FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
ARTIGO 170/2014/1 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 002/2014– BOLSA PESQUISA (Baixe o arquivo em PDF)

O Superintendente da SEI - Sociedade Educacional de Itapiranga e Presidente da FAI - Faculdades de Itapiranga Senhor Leandro Sorgato – faz saber aos interessados que, de acordo com o a Lei Complementar nº 281, de 20/01/2005, Lei Complementar nº 296 de 25/07/05 e Lei Complementar nº 420 de 01/08/2008 que regulamenta o artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Bolsas de Pesquisa, destinado à classificação dos candidatos às vagas oferecidas aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da FAI - Faculdades de Itapiranga e destinadas a estudante que possua as seguintes condições:

1) Esteja regularmente matriculado em um Curso Superior na FAI Faculdades de Itapiranga;
2) Comprovem carência Financeira.
3) Esteja cursando, pela 1ª vez, um Curso Superior de Graduação ou possua licenciatura curta.
4) Não tenha nenhum outro tipo de auxilio financeiro com recurso público para estudar.
5) Apresente e tenha aprovado pelo orientador, seu projeto de pesquisa, conforme Anexo XI.
6) Disponibilidade de tempo para dedicação, de acordo com o cronograma do projeto de Pesquisa.
7) Estar devidamente cadastrado no Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior – UNIEDU/SED 2014.

1 PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1.1 Cadastrar-se no site www.uniedu.sed.sc.gov.br, sendo todos os itens considerados de preenchimento obrigatório, até o dia 10/03/2014 e anexar o comprovante da inscrição junto aos demais documentos para entrega.

1.1.1 O não preenchimento do questionário acarretará a desclassificação do aluno beneficiado com as bolsas de pesquisa do art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina por meio das normas do presente edital.

1.1.2 O cadastramento do aluno no site do UNIEDU independerá do preenchimento no site da AMPESC sendo que a inserção dos dados no site do UNIEDU é um complemento à inscrição das bolsas da Constituição do Estado de Santa Catarina, porém de caráter obrigatório.

1.2 Preencher o Formulário de Inscrição no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/ fornecendo todos os dados e informações necessárias, para efeito de cálculo do Índice de Carência (IC).

1.2.1 Elaborar o projeto de pesquisa, conforme ANEXO I, e em concordância com o Coordenador (Orientador) de Curso o qual deverá ser entregue juntamente com os demais documentos previstos neste edital no SAE - Serviço de Atendimento ao Estudante da FAI - Faculdades de Itapiranga.

1.2.2 Os candidatos inscritos deverão entregar o Projeto de Pesquisa, imprimir o Formulário de Inscrição, assinar e anexar os documentos relacionados a seguir, devidamente identificados e entregá-los em envelope tamanho ofício, no SAE – Serviço de Atendimento ao Estudante para serem encaminhados e analisados pela Equipe Técnica e Comissão de Fiscalização.

1.2.3 Será automaticamente desclassificado o estudante que apresentar ficha de inscrição incompleta ou sem assinatura ou sem um dos documentos exigidos, conforme o item 1.3.

NOTA 1: Fica proibida a conferência antecipada dos documentos, abaixo relacionados, pela Comissão Técnica e de Fiscalização.

NOTA 2: O SAE – Serviço de Apoio ao Estudante poderá conferir as cópias com os documentos originais.

1.3 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1.3.1 No processo de aferição de informações o acadêmico pré-classificado deverá apresentar original e fotocópia (não precisam ser autenticados em cartório, salvo nos casos previstos neste edital) dos seguintes documentos, próprios e dos integrantes do grupo familiar:


a) Relativo à composição do grupo familiar:

 Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, próprio e dos demais integrantes do grupo familiar declarado no Formulário de Inscrição, podendo ser a Certidão de Nascimento quando menor de 18 anos;

 Certidão de Casamento ou Declaração firmada com duas testemunhas, quando se referir a União Estável.
Obs.: Quando se tratar de Declaração de União Estável deve ser reconhecida em Cartório apenas a assinatura dos companheiros.

 Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, próprio e dos demais integrantes do grupo familiar, se houver;

 Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, caso um deles não constar no grupo familiar do candidato por essas razões;

 No caso do candidato possuir filhos/dependentes, cópia da certidão de nascimento dos mesmos, ou Termo Judicial de dependência, ou cópia de declaração de imposto de renda;

b) Comprovantes de rendimento do estudante e dos integrantes do grupo familiar:

 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF ano de 2013 exercício 2012 (com todas as folhas e recibo de entrega) ou Declaração Anual de Isento – DAI 2013 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp),

do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar declarados na ficha de inscrição;


 Se o candidato possuir idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos até a data da inscrição, deverá entregar comprovante de renda e declaração de imposto de renda (com todas as folhas e recibo de entrega) ou isento dos pais, mesmo quando não reside na mesma moradia, até mesmo no caso de o acadêmico ser emancipado.

 Se assalariado:
 Contracheque (recibo de salário) dos três últimos meses; (novembro 2013, dezembro 2013 e janeiro 2014) e
 Carteira de Trabalho atualizada; cópia da folha da identificação, da página do contrato, da primeira página em branco após o contrato vigente e a página com atualização salarial.

 Se trabalhador autônomo ou profissional liberal:
 Declaração de Renda Variável, com assinatura reconhecida em Cartório, conforme o ANEXO II deste Edital;
 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses (pode ser apenas uma DECORE), feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

 Se proprietário de empresa:
 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, contemplando os 12 (doze) últimos meses (pode ser apenas uma DECORE) de rendimentos relativos a retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período;
 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (com todas as folhas de entrega);
 Contrato Social atualizado ou instrumento equivalente. Em caso de empresa sem atividade e/ou inativa apresentar protocolo da baixa de uma das esferas: Municipal, Estadual ou Federal.

 Se aposentado ou Pensionista:
 Comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, do último mês, retirado do site do INSS http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html

 Se agricultor:
 Declaração do movimento econômico fornecido pela Prefeitura do município, juntamente com as notas e contra notas dos seis últimos meses;
 Caso a Prefeitura não emitir o relatório do movimento econômico dos últimos seis meses, apresentar Declaração da Prefeitura especificando quais foram os blocos (números das notas) retirados pelo agricultor nos últimos doze meses, conforme ANEXO IX.
 Declaração de Propriedade, Certidão do registro de Imóveis, Contrato de arrendamento e/ou parceria, se houver;
 O cálculo de renda bruta deve ser realizado da seguinte forma:

Notas fiscais de vendas (agosto 2013+setembro 2013+outubro 2013 + novembro 2013+ dezembro 2013 + janeiro 2014)
6 meses

 Se professor ACT:
 Contrato de trabalho ou declaração da entidade pagadora, especificando o início do contrato, número de horas de trabalho e fotocópia das três últimas folhas de pagamento;
 Carteira de Trabalho, com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco.

 Se estagiário:
 Contrato de estágio (termo de compromisso), juntamente com cópia da carteira de trabalho (com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco).
 Comprovantes de pagamento dos 3 últimos meses.

 Se recebe ajuda financeira:
 Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses;
 Declaração particular de renda agregada (ANEXO III), (com reconhecimento em cartório), identificando com nome, CPF, endereço e valor mensal que recebe de terceiros (parentes ou não).

NOTA 3: O acadêmico que recebe auxílio de terceiros (pais ou qualquer outra pessoa) deverá cadastrar o auxílio recebido como renda bruta no formulário de inscrição preenchido no site da AMPESC, incluindo o valor que recebe para efetuar o pagamento da mensalidade do curso.

 Se desempregado (candidato e todos os integrantes do grupo familiar):
 Fotocópia do aviso prévio e da Carteira de Trabalho atualizada (com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco), e no caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração atestando que não realiza qualquer tipo de atividade remuneratória, (com reconhecimento de firma em cartório), de acordo com o ANEXO IV.

 Se for locador ou Arrendatário de Imóveis
 Deve ser apresentado o contrato de locação com firma reconhecida, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador.

NOTA 4: Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens devem ser considerados renda bruta e inclusos na inscrição.

 Declaração com reconhecimento de firma por um dos integrantes do grupo familiar maior de 18 anos, mencionando os bens e os respectivos valores, de acordo com o modelo ANEXO V, mesmo que seja apresentada a declaração de Imposto de Renda.

Obs.: Se o grupo familiar do candidato à bolsa não possuir bens imóveis e/ou veículos, apresentar declaração, assinada por duas testemunhas, registrada em cartório apenas a assinatura do declarante, que não possui bens imóveis, conforme ANEXO VI, ou então, a negativa da escritura obtida no cartório de registro de imóveis.

 Declaração, assinada por duas testemunhas, de que o candidato à bolsa não possui outro curso superior, com exceção de licenciatura curta, conforme ANEXO VII;

c) Comprovantes de despesas dos integrantes do grupo familiar:

 Comprovantes de água, energia elétrica, telefone fixo, telefone móvel e condomínio dos últimos três meses;

 Comprovante do último pagamento de prestação de imóvel próprio financiado;

 Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário;

 Contrato de aluguel juntamente com os recibos de pagamento dos últimos 3 meses ou declaração com reconhecimento em cartório do proprietário do imóvel sobre o pagamento de aluguel.
Obs.: Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), anexar declaração assinada por todos os inquilinos informando o valor pago individualmente, conforme modelo em ANEXO VIII;

 Comprovante (recibo ou nota fiscal) mensal de pagamento de transportes coletivo da moradia do estudante até a FAI – Faculdades de Itapiranga. O comprovante deve ser nominal ao aluno e possuir dados da empresa de transporte (carimbo, endereço);

 Declaração de despesas com transporte próprio para estudar, com assinatura do declarante e de duas testemunhas (apenas a assinatura do declarante precisa ser registrada em cartório), de acordo com o ANEXO X.

 Comprovante de matrícula de integrantes do grupo familiar (exceto o candidato) que estudam no Ensino Infantil, Fundamental, Médio ou no Ensino Superior na FAI Faculdades ou qualquer outra instituição não gratuita (se houver).

 Laudo médico (não trazer exames) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, e notas fiscais de tratamento relativo aos últimos 6 (seis) meses que comprovem os casos de doença crônica nos integrantes do grupo familiar.

 Laudo médico (não trazer exames) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 53296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referencia ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;

NOTA 5: Será entendido como grupo familiar as pessoas pertencentes à mesma família, que residam no mesmo endereço.

NOTA 6: Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefício sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e outros.

NOTA 7: O acadêmico que recebe auxílio de terceiros (pais ou qualquer outra pessoa) deverá cadastrar o auxílio recebido como renda bruta no formulário de inscrição preenchido no site da AMPESC.

NOTA 8: Para efeito do cálculo de Índice de Carência deverá ser informada a média da renda bruta dos meses de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014, exceto para a renda provinda da agricultura, que será calculada a partir da média dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014.
Obs.: Em caso de férias deverá ser considerado para efeito do cálculo de Índice de Carência o salário base.

NOTA 9: A equipe técnica, se julgar necessário à comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos integrantes do grupo familiar poderá exigir a qualquer tempo a apresentação de outros documentos, tais como: contas de gás, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer integrante do grupo familiar;

NOTA 10: Nas situações em que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos documentos exigíveis para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do impedimento, assinado por duas testemunhas, com firma do declarante reconhecida em Cartório. A Comissão Técnica e de Fiscalização farão a análise do impedimento da apresentação do(s) documento(s) e poderá aceitar ou recusar o motivo apresentado.

NOTA 11: No ato da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos originais e uma fotocópia para autenticação pela Instituição de Ensino de todos os documentos requeridos, assim como apresentar os documentos autenticados nos casos excepcionais que constam neste edital.

Parágrafo Único. A ausência de qualquer dos documentos solicitados implicará na exclusão do candidato no processo seletivo de Bolsa.

2. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE PESQUISA

2.1 As bolsas de pesquisa destinadas aos alunos das Instituições de Ensino Superior podem ser requeridas por qualquer estudante dos cursos de graduação, mediante apresentação do Projeto de Pesquisa e de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
2.2 A seleção dos projetos será feita pela Equipe Técnica, coadjuvada pela Comissão de Fiscalização da Instituição, classificando-os por conceito, observando o estabelecido neste edital.
2.3 O valor global das bolsas de pesquisa será de 10% (dez por cento) dos valores repassados para a FAI – Faculdades de Itapiranga referente às verbas do Artigo 170 da Constituição Estadual.

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O Processo de Classificação compreenderá três etapas:

3.1 Primeira Etapa – análise dos dados e informações do candidato pelo sistema, de acordo com a fórmula de avaliação para cálculo do Índice de Carência (IC), abaixo:







OBS: Quanto menor o índice obtido, maior será o grau de carência do candidato.



Sigla
Descrição

Peso
IC Índice de Carência Cálculo conforme a fórmula
GF Número de membros do Grupo Familiar
nº de membros do grupo familiar, incluindo o
candidato, que contribuam para a renda familiar e/ou
dela dependam, limitado a 05 (cinco) no total. Apenas informar
RT Renda Total do Grupo Familiar Apenas informar
DM Despesas com Moradia Própria = 1.00
Financiada ou Locada = 0.7
PNE Portador de Necessidades Especiais Não = 1
Sim = 0.7
MGFIP Existe outro membro do Grupo Familiar cursando a instituição de ensino não gratuita? Não = 1.0
Sim = 1.2
DT Despesas com Transporte para Estudar Não = 1
Coletivo = 0.7
Moto = 0.9
Carro próprio ou da família = 1.2
Nenhum =1.0
DD Despesas Diversas: Somatório despesas
(água, luz, telefone) Se < 180 = 0.8
se > 180 até 300 = 1.0
se > 300 =1.2
BGF Bens do Grupo Familiar Imóvel Rural

Se possui 0 ou 1 = 1
Se possui 2 = 1.3
Se possui 3 = 1.6
Imóvel Urbano

Se possui 0 ou 1 = 1
Se possui 2 = 1.3
Se possui 3 = 1.6
Automóvel

Se possui 0 ou 1 = 1
Se possui 2 = 1.2
Se possui 3 = 1.8
Motocicleta

Se possui 0 ou 1 = 1
Se possui 2 = 1.1
Se possui 3 = 1.6
Caminhão
Se possui 0 ou 1 = 1
Se possui 2 = 1.3
Se possui 3 = 1.8
OBS.: Os itens f) e g) do Art. 3º da Lei Complementar Nº 281, sobre ser a primeira graduação de nível superior cursada pelo aluno, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta, e, respectivamente, ter desempenho escolar no semestre letivo antecedente, para alunos matriculados a partir da segunda fase da graduação de nível superior, ou histórico escolar para os calouros regularmente matriculados, serão solicitados pela instituição. Ficará sob responsabilidade do entrevistador a comprovação do IA – Índice de Aproveitamento Semestral, porque esse não faz parte do cálculo no sistema online e poderá somente ser utilizado em caso de desempate, sendo peso 0.9 para aproveitamento > 7.5 e índice = 1 para < 7.5

3.1.1 A FAI divulgará a relação dos acadêmicos de acordo com o Índice de Carência, e no mesmo ato fará a chamada para entrega de documentos da segunda etapa.

3.2 Segunda Etapa – A análise da Comissão Técnica será feita de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem, que terão caráter eliminatório:
a) Verificar se toda a documentação foi devidamente entregue no prazo estipulado.
b) Verificar a compatibilidade entre as informações prestadas pelo candidato e as constantes nos documentos.
c) Verificar o grau de carência.
d) Verificar se o candidato é portador de necessidades especiais ou invalidez permanente devidamente comprovadas.
3.2.1 Em caso de dúvidas a Comissão Técnica poderá solicitar entrevista com o candidato e/ou realizar visita domiciliar, que será(ão) considerada(s) juntamente com a avaliação documental para a seleção.
3.2.2 O não comparecimento do candidato à entrevista na data determinada pela Comissão Técnica implicará na sua desclassificação.
3.2.3 A Comissão poderá solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
3.2.4 Além do índice de carência econômica serão levados em conta a assiduidade e desempenho acadêmico do aluno.
3.2.5 O aluno, candidato à bolsa de pesquisa, deve ter disponibilidade de tempo para a realização de seu projeto de pesquisa, caso seja selecionado.
3.2.6 Os seguintes critérios para a seleção de bolsa de pesquisa para avaliação da qualidade do projeto terão notas atribuídas de 1 a 10:

Relevância do Tema
Clareza e relevância dos objetivos do projeto
Adequação da metodologia aos objetivos do projeto
Adequação da fundamentação teórica aos objetivos do projeto
Adequação do cronograma para atender aos objetivos do projeto
Relevância dos resultados esperados

3.2.7 As áreas de conhecimento prioritárias para as pesquisas devem trazer retorno científico, tecnológico, social e cultural para a comunidade local e regional.

3.3 Os coordenadores de Cursos estarão à disposição dos candidatos à bolsa de pesquisa para prestar informações/orientações quanto à definição do tema da pesquisa e na indicação de professor orientador.

3.4 A classificação do candidato não implicará na sua seleção, uma vez que o número de candidatos selecionados será estabelecido após a divulgação das informações relativas ao repasse de recursos que serão fornecidas pelos órgãos do Governo Estadual.

3.5 Cada uma das etapas terá caráter eliminatório, não sendo permitida a retificação de informações ou a entrega de documentação fora do prazo estabelecido no presente Edital.

3.6 Serão classificados os projetos de pesquisas que atendam aos critérios acima estabelecidos, de acordo com o número de bolsas disponíveis, levando-se em consideração preferencialmente e em caso de empate, o grau de carência financeira do candidato.

3.7 O prazo para a execução da pesquisa é de 1 (um) ano, compreendendo o prazo de utilização da bolsa, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, desde que o acadêmico seja novamente classificado pela carência e não se desvincule do projeto original

3.8 Terceira Etapa – Divulgação do parecer final da Comissão Técnica com a indicação da classificação.

4. DAS DENÚNCIAS

4.1 O processo de seleção e distribuição das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégio, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante, visitas domiciliares e pareceres de assistentes sociais quando solicitados;

4.2 Qualquer pessoa, independente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica, entregando-a diretamente no SAE, por telefone (049) 3678-8700(049) 3678-8700 ou no site da FAI; http://www.seifai.edu.br/2010/atendimento_ouvidoria.php .

4.3 Se a denúncia ocorre durante o processo seletivo, a Comissão poderá determinar diligências, podendo ocorrer a desclassificação imediata do acadêmico.

4.4 Caso a visita não seja suficiente para à elucidação da situação, o estudante denunciado poderá ser notificado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à equipe técnica, em dia e hora previamente determinados;

4.5 Se a denúncia ocorrer quando o acadêmico for beneficiado com a Bolsa, a Comissão poderá determinar diligências e notificará estudante denunciado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à equipe técnica, em dia e hora previamente determinados.

4.6 Se julgada procedente a denúncia, o beneficiado terá a Bolsa encerrada, após oportunidade do contraditório e da ampla defesa, estando obrigado a restituir os valores recebidos, de forma corrigida, os quais serão repassados a outro estudante necessitado, conforme a ordem de classificação;

NOTA 12: Os acadêmicos beneficiados com a bolsa de pesquisa do art. 170 se comprometem a entregar o projeto concluído no último mês do benefício do corrente ano.

NOTA 13: Os candidatos à renovação das Bolsas de Pesquisa deverão ter entregue o Relatório do Projeto realizado no ano de 2013 sob pena de desclassificação automática do presente Processo Seletivo.

6. CRONOGRAMA

6.1 O processo de seleção dos inscritos para Bolsas de Pesquisa do Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina para o ano de 2014 obedecerá ao seguinte cronograma:

6.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 de janeiro de 2014 até às 23h e 59min do dia 24 de fevereiro de 2014 no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/.

6.1.2 Previsão de divulgação da relação dos acadêmicos pré-classificados será dia 26 de fevereiro de 2014.
Obs.: A pré-classificação dos candidatos nessa primeira etapa, não implica na concessão do benefício.

6.1.3 A entrega da documentação, mediante entrevista, realizar-se-á no período de 26 de fevereiro de 2014 até as 21 h do dia 12 de março de 2014. A Equipe Técnica e a Comissão de Fiscalização se reunirão para conferência da documentação entre os dias 13 de março de 2014 a 26 de março de 2014, às 19 horas. Se necessário realizar 2ª Chamada, esta será divulgada no dia 28 de março de 2014, com entrega da documentação necessária no período de 28 de março de 2014 até as 21 h do dia 07 de abril de 2014. A Equipe Técnica e a Comissão de Fiscalização se reunirão para conferência da documentação entre os dias 08 de abril de 2014 a 15 de abril de 2014, às 19 horas. O Resultado da Homologação será divulgado no dia 17 de abril de 2014. O resultado poderá ser divulgado antes desta data caso o processo seletivo seja concluído na primeira chamada.

6.1.4 A relação oficial dos candidatos aprovados será divulgada, via Internet pelo site www.seifai.edu.br (principalmente no tópico das publicações legais), no mural do SAE localizado nas dependências da FAI – Faculdades de Itapiranga, homologadas com parecer final da Equipe Técnica e da Comissão de Fiscalização.

6.1.5 No caso de desqualificação de acadêmicos no período de análise da documentação pela Equipe Técnica e de Comissão de Fiscalização e de entrevistas, se for necessário, serão chamados os acadêmicos seguintes de acordo com o índice de classificação estabelecido na inscrição.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Ao preencher seu formulário de solicitação de benefício via internet, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela EQUIPE TÉCNICA E DE FISCALIZAÇÃO em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

7.2 Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das decisões tomadas pela comissão.

7.3 O presente Edital tem validade para inscrições à Bolsa de Pesquisa, para o ano de 2014.

7.4 O repasse das parcelas do artigo 170 aos acadêmicos está condicionado ao repasse efetivo do recurso feito pelo Governo Estadual.

7.5 Para que o processo tenha eficácia, contamos com a colaboração dos acadêmicos no sentido de identificar situações que não sejam merecedoras do benefício, através de denúncia a qualquer tempo.

7.6 A falta de assinatura no recibo coletivo implicará a perda do benefício.

7.7 O aluno que não conseguir concluir seu projeto de pesquisa, restituirá os valores referentes à bolsa recebida no prazo de 05 meses, contados da data da concessão da última parcela.

7.8 O aluno, beneficiado por qualquer das modalidades de atendimento previsto na Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005, que falsificar documentos ou falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.


Itapiranga – SC, 24 de janeiro de 2014.





Leandro Sorgato
Presidente/Superintendente
SEI – FAI

ANEXO I


FORMULÁRIO PADRÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS



1. Título do Projeto:

Focar no tema do projeto


2. Área do Conhecimento
Grande Área:
Curso:
Palavras-chaves: citar três palavras que possam ser usadas como descritores do trabalho.


3. Justificativa

Expor a necessidade desta pesquisa com base na sua experiência e, se possível, referendada por outros autores. Destacar a importância do projeto para a comunidade e para a ciência.
(máx. 2 pgs)


4. Objetivos

4.1 Objetivo Geral
Apresentar a ideia central a ser desenvolvida.
Exemplos:
a) Verificar as repercussões da alimentação sem sal no controle da pressão arterial em usuários do Serviço de Atenção Integral à Saúde-Unisul;
b) Conhecer o perfil socioeconômico e cultural dos alunos matriculados em cursos de graduação da área da saúde da Unisul no semestre 2006-A.

4.2 Objetivos específicos
Enunciar objetivos parciais que comporão o objetivo geral.
(máx. 01 pg.)


5. Metodologia

5.1 Descrever o objeto, população ou corpus a ser investigado;
5.2 Apresentar os critérios de composição do corpus ou da população ou do objeto;
5.3 Descrever o método de análise.
(máx. 01 pg.)
6. Resultados Esperados com o Projeto

Expor adequadamente as contribuições (possíveis mudanças na realidade) decorrentes do projeto.
(máx. 01 pg.)


7. Cronograma

7.1 Detalhar as ações do projeto no calendário e a competência de cada membro envolvido;
7.2 Distribuir adequadamente as tarefas em relação ao tempo previsto.

(apres. na forma de tabela)


8. Referências

Apresentar apenas a “bibliografia básica”, constando os autores e/ou fontes apresentadas no texto do projeto.
Nos casos em que já tenha sido feito um levantamento bibliográfico prévio, apresentá-lo como “bibliografia proposta”.


ANEXO II


DECLARAÇÃO DE RENDA VARIÁVEL
(trabalhador autônomo, prestador de serviços, profissional liberal)



Eu, ________________________________________________estudante do Curso de:______________________________________ Matrícula: _________ declaro que o integrante:__________________________________________________________________CPF:_____________________________________,desenvolve atividades de: _______________________________________________, com renda média mensal de R$ _______________ (_____________________________________).
Declaro ainda, sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital de abertura das inscrições do processo seletivo artigo 170/2014-1, que o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes resultam na minha eliminação sumária de todos os programas do Cadastro Socioeconômico. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou quem a Presidência da FAI designar a confirmar e averiguar a informação acima.

Local e data: __________________________, ______de ____________ de 2014.




Assinatura do candidato às bolsas: __________________________________________________

Assinatura do trabalhador: _________________________________________________________

Testemunha:
Nome: ________________________________________CPF: ___________________
Telefone: __________________________ Assinatura: _________________________


(reconhecer assinatura em cartório do candidato à bolsa, do trabalhador e da testemunha)






ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS


Eu, (acadêmico)..........................., (estado civil do acadêmico), inscrito no CPF sob o nº .................................., portador do RG nº .................................., residente e domiciliado na Rua...................................., declaro para os devidos fins, que possuo ajuda financeira mensal no valor de R$___,___ (descrever o valor por extenso).

Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização a confirmar e verificar as informações acima prestadas.

Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.





Local e data:..................................., ......... de ................................ de 2014.





Assinatura do candidato à bolsa:....................................................



(Reconhecer assinatura em cartório)















ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUEM ATIVIDADE REMUNERADA


Eu, (membro do grupo familiar que não exerce atividade remunerada) ......................................................., (estado civil)..................................., inscrito no CPF bob o nº......................................, portador do RG nº........................................................., residente e domiciliado na Rua...................................................... declaro para os devido fins, que não exerço atividade remunerada. Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização do Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina junto a FAI Faculdades de Itapiranga a confirmar e verificar as informações acima prestadas.



Por ser esta expressão da verdade, firmo a presente.


Local e data: .............................................., ............ de .................... de 2014.






Assinatura do declarante:.............................................


Assinatura do candidato a bolsa: .......................................



(Reconhecer assinatura em cartório somente do declarante)










ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO

Eu, ......................................................., RG nº........................................., CPF nº.......................................................... declaro sob as penas da lei, para comprovação dos dados informados no Formulário de Inscrição de Bolsa de Estudos, que o patrimônio informado, é composto dos seguintes bens e respectivos valores:

BENS IMOVEIS (casa, apartamento, sala comercial, lote urbano, lote rural, chácara...)
DESCRIÇÃO LOCALIZAÇÃO VALOR (R$)




VEÍCULOS (automóvel, caminhão, motocicleta, motoneta ou reboque)
DESCRIÇÃO ANO/MODELO PLACA RENAVAM VALOR (R$)




OUTROS:


DESCRIÇÃO VALOR (R$)




Totalizando o valor de R$...........................


Declaro que o(s) dado(s) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam na exclusão do processo seletivo bem como o cancelamento do recebimento das bolsas de estudo e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.
Autorizo a Comissão de Fiscalização do Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina ou a quem a Superintendência/Presidência da FAI Faculdades de Itapiranga designar e averiguar a informação acima.
Local e data:........................................, ............ de .......................... de 2014.
________________________________________
Assinatura de um integrante do grupo familiar maior de 18 anos
(Reconhecer assinatura em cartório)



ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI BENS E IMÓVEIS E/OU VEÍCULOS



Eu ____________________, portador (a) do CPF _________________, residente e domiciliado no endereço___________________________________________________ declaro para os devidos fins que meu grupo familiar não possuí bens e imóveis e/ou veículos, bem como me comprometo a comprovar caso seja necessário, a veracidade das informações declaradas, consciente de que no caso de prestar informações inverídicas serei submetido às penalidades legais cabíveis.














Itapiranga, ___/___/2014







__________________________
Acadêmico



______________________ ______________________
(Nome da testemunha) (Nome da Testemunha)
1° Testemunha 2° Testemunha

(Reconhecer assinatura em cartório somente do declarante)



ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NENHUM CURSO
SUPERIOR


Eu _____________________________, portador (a) do CPF _______________declaro para os devidos fins que se façam necessários que não possuo nenhum Curso Superior completo até a presente data.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização a confirmar e averiguar a informação acima.









Itapiranga, ___/___/ 2014





__________________________
Acadêmico




______________________ ______________________
(Nome da testemunha) (Nome da Testemunha)
1° Testemunha 2° Testemunha




ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL


Eu,................................................., aluno regularmente matriculado no curso de ..........................................., da FAI Faculdades de Itapiranga, declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital 002/2014, para comprovação no Cadastro Socioeconômico, que divido aluguel do imóvel situado na rua ..............................................................., nº.................., bairro................................., na cidade de ................................................, no valor de R$........................................, para cada morador, com as pessoa a seguir relacionadas:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento das bolsas de estudo, trabalho, pesquisa e extensão e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.
Autorizo a Comissão de Fiscalização do Art. 170 da Constituição do estado de Santa Catarina ou a quem a Superintendência/Presidência da FAI Faculdades de Itapiranga designar e averiguar a informação acima.




Local e data: __________________________, _______ de ____________ de 2014.




Assinatura do candidato as bolsas: _______________________________________

Assinatura dos demais inquilinos: ________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________




ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE BLOCO DE PRODUTOR

A Prefeitura Municipal de ___________________________, por meio do setor da exatoria, declara para os devidos fins e a quem possa interessar que o agricultor___________________________, portador do CPF ________________________, residente e domiciliado__________________________ retirou o(s) Bloco(s) de Produtor Rural junto a prefeitura supracitada, compreendendo o período de 1 ano até a presente data, com a seguinte numeração:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________




___________________________________________
Assinatura da declarante com carimbo da Prefeitura


___________________________________________
Assinatura do Produtor Rural



Itapiranga, ___/___/14



ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESPESAS COM TRANSPORTE PRÓPRIO PARA ESTUDAR

Eu____________________________________, portador do CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________ na cidade de ______________________, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que possuo despesas mensais com transporte próprio exclusivamente em função dos estudos, no valor de R$________ , levando em consideração que a distância mensal percorrida (residência até a FAI/FAI até a residência) é de________Km, com o veículo/modelo___________________________.


Declaro ainda, sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital de abertura das inscrições do processo seletivo artigo 170/2014-1, que as informações acima prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes resultam na minha eliminação sumária de todos os programas do Cadastro Socioeconômico. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou quem a Presidência da FAI designar a confirmar e averiguar a informação acima.


___________________________________________
Assinatura do Acadêmico

Itapiranga, ___/___/14



______________________ ______________________
(Nome da testemunha) (Nome da Testemunha)
1° Testemunha 2° Testemunha


(Reconhecer assinatura em cartório somente do declarante)



ANEXO XI







TERMO DE APROVAÇÃO DO PROJETO





(TÍTULO DO PROJETO)










___________________________ ___________________________
(Nome do coordenador do respectivo curso) (nome do professor orientador)
Coordenador do curso de _______________ Professor Orientador






____________________________
(Nome do acadêmico)






Itapiranga, ___ de ____ de 2014.



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