No dia 23 abril os acadêmicos do curso de Direito da FAI Faculdades realizaram viagem de estudos a Porto Alegre. Na oportunidade visitaram o Hospital Psiquiátrico São Pedro – HPSP, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ. A viagem foi acompanhada pelos professores Jair André Turcatto, Deise Stein e Ângelo Daniel Carrion.
A vista ao HSPS teve como objetivo principal oportunizar aos acadêmicos uma visão abrangente sobre a Doença Mental, abordando a relação do Direito com a Psicologia e visualizar de forma prática assuntos trabalhados e discutidos durante a disciplina de Psicologia Jurídica. O local foi escolhido por ser referência em Saúde Mental no Estado do Rio Grande do Sul. A vista contou com três momentos: Primeiramente ocorreu a recepção e explanação sobre o funcionamento geral do Hospital pela Psicóloga Lia Rigoni; seguindo, o historiador da instituição Edson Cheuiche fez um apanhado histórico do hospital, desde a sua fundação até os dias atuais; finalizando, os acadêmicos tiveram a oportunidade de visitar as dependências do local, como as unidades de internação, a oficina de criatividade, o museu, bem como conhecer alguns “moradores”.
Após a visita, no turno da manhã, os acadêmicos do curso de Direito realizaram as atividades previstas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Primeiramente, os alunos foram recepcionados pela Unidade de Relações Públicas do TJ/RS, onde assistiram, no plenário do Tribunal Pleno, a um vídeo que explanou a parte história, bem como informações jurídicas e institucionais da Justiça Gaúcha.
Posteriormente, os alunos tiveram a oportunidade de assistir à Sessão de Julgamento da 4ª Câmara Cível, a qual tem competência para julgar ações sobre:servidor público; concurso público; ensino público; litígios derivados de desapropriação ou de servidão de eletroduto; e direito público não especificado.Entre os julgamentos ocorridos, dois processos destacaram-se pela importância jurídica, o que ocasionou grande debate entre os Advogados que fizeram sustentação oral, os Desembargadores e o representante do Ministério Público. No primeiro processo (70055945232), o autor da ação alegava que o seu trabalho dentro da prisão não era devidamente remunerado, caracterizando trabalho escravo e, principalmente, afronta ao art. 29 da Lei de Execuções Penais. No segundo processo (70053821153) foi julgado um caso de grande repercussão nacional, conhecido pela “farra das diárias” referente ao curso de aperfeiçoamento ocorrido na cidade de Foz do Iguaçu, onde os Vereadores do Município de São Martinho foram condenados na primeira instância ao crime de improbidade administrativa, tendo em vista o desvio de finalidade do curso com a utilização indevida de dinheiro público.
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