FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Carlos Kummer, n.º 100, Bairro Universitário, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 03.882.782/0001-28, mantenedora da FAI – Faculdades de Itapiranga, ente acadêmico de ensino superior, estabelecido na rua Carlos Kummer, n.º 100, Bairro Universitário, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, torna pública a abertura de Processo Seletivo Interno (PSI) para seleção de potenciais ocupantes dos cargos e funções descritos no presente edital, conforme os termos a seguir.

1Das Disposições Preliminares:

1.1O PSI de que trata este edital será conduzido sob a responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos, a quem cabe a observação das normas institucionais e disposições legais vigentes;

1.2Este edital destina-se a tornar público o PSI de que trata;

1.3Na hipótese de insatisfação com o resultado em qualquer das fases o interessado poderá protocolar recurso junto à Gerência de Recursos Humanos, endereçado a Diretoria Administrativa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

1.3.1Poderão ser objeto de recurso situações relativas a análise documental, a consideração ou não de quesitos indicados no presente edital ou erros materiais contidos em documentos relativos ao processo seletivo.

1.3.2Não serão objeto de recurso as ponderações de mérito realizadas na avaliação subjetiva, uma vez que expressam valoração insuscetível de oposição por parte do candidato avaliado.

1.3.3Decididos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do processo seletivo, após o que sucederão a(s) contratação(ões).

1.4O perfil desejado para o cargo é constituído pelas qualificações técnicas e comportamentais necessárias ao exercício do mesmo.

2Dos Requisitos para a Inscrição no presente Processo de Seleção:

2.1São requisitos mínimos para participar deste PSI:

2.1.1 Escolaridade mínima exigida para a vaga é Graduação.

2.1.2Disponibilidade para desenvolver as funções do cargo na carga horária semanal e nos turnos especificados abaixo;

2.1.3Conhecimento institucional;

2.1.4Conhecimento de rotinas administrativas;

2.1.5Conhecimento: Sistema de educação superior, noção de gestão, noção sobre programas de bolsas e financiamentos, noção de legislação educacional.

2.1.6Habilidade: Comunicação, interpretação, relacionamento interpessoal, prudência, criteriosidade, autocontrole, persuasão, criatividade.

2.1.7Atitudes: Pró-atividade, dinamismo, agilidade, comprometimento, confidencialidade, empatia.

3Da Vaga

3.1Título: Assistente Administrativo.

CARGO

TURNOS

Nº DE VAGAS

Assistente Administrativo

Segunda à sexta (matutino e vespertino)

01

3.2Local de trabalho: Núcleo de Marketing, Comunicação e Extensão.

3.3Descrição sumária: Participar na criação e produção de material de propaganda e divulgação, desenvolvendo a ideia, apresentando à área de criação e propaganda e, providenciando a sua distribuição; executar e auxiliar no processo de criação das estratégias de marketing da empresa; prover a diretoria da empresa com informações estratégicas de mercado; estabelecer e manter o relacionamento com parceiros já existentes; trabalhar direto com a equipe de criação e área comercial para realizar e desenvolver novos projetos; realizar análises referentes às atividades de marketing, envolvendo campanhas promocionais e publicitárias; participar de feiras e exposições, eventos promocionais e institucionais e outros; realizar atualização de sites, blog, página ou perfil da empresa em redes sociais; elaborar relatórios com resultados e tendências de mercado; elaborar e-mail marketing e mala direta;

3.4Regime de trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

3.5Carga horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

3.6O candidato que vier a ocupar o cargo de Assistente Administrativo, no Grau 6, ao integrar o Corpo técnico, terá acesso ao Plano de Carreira Técnico-administrativo da SEI/FAI, sendo-lhe aplicáveis as disposições de tal regulamento, fazendo jus às progressões, gratificações e promoções nos exatos termos ali dispostos, sem prejuízo de outras vantagens decorrentes da legislação ou provenientes de outros regulamentos institucionais.

4Das Inscrições:

4.1A inscrição neste PSI deverá ser realizada entre 8 horas do dia 25 de maio às 17 horas do dia 26 de maio de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF e o horário de atendimento da Gerência de Recursos Humanos. Nesse período, o candidato deverá realizar a inscrição pelo formulário disponibilizado como anexo do presente edital, protocolando-o juntamente com a documentação abaixo relacionada:

4.1.1Formulário de inscrição;

4.1.2Declaração de que não se encontra em período de suspensão contratual, seja decorrente de disposição legal, convencional ou regulamentar, seja decorrente de requerimento por interesse particular/pessoal;

4.1.3Declaração de renúncia ao cargo atualmente ocupado e carga horária atualmente desenvolvida, assim como de aceitação do cargo, carga horária e salários apresentada pelo presente edital;

4.1.4Caso, após a admissão, tenha obtido algum diploma de formação, realizado cursos de capacitação ou frequentado treinamentos, deverá apresentar a documentação comprovatória de tal fato, propiciando considerar sua aptidão técnico-intelectual;

4.1.5Currículo;

4.1.6Comprovante de escolaridade (item 2.1 do presente Edital);

4.2Para proceder à inscrição, além de encaminhar os documentos enumerados anteriormente, o candidato deverá também proceder à atualização de seus dados cadastrais e profissionais junto à Gerência de Recursos Humanos;

4.3Será permitida apenas uma inscrição por candidato e, caso ocorra mais de uma, será considerada a última inscrição.

4.4Em hipótese alguma será admitida a inclusão de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

4.5Sob nenhuma circunstância haverá devolução de documentos anexados ao processo seletivo.

5Da Fase Objetiva:

5.1A fase objetiva consiste na análise da documentação apresentada pelo candidato relativas aos itens “4.1.1” a “4.1.6” e acontecerá no dia 29 de maio de 2017.

5.2Na fase objetiva, a Gerência de Recursos Humanos verificará a documentação apresentada pelo candidato, sendo que a não apresentação, incompatibilidade ou irregularidade, implica prejuízo ao preenchimento dos requisitos deste edital, implicando imediata eliminação do candidato.

5.3O resultado da fase objetiva será divulgado às 12 horas do dia 29 de maio de 2017 por meio de lista publicada no publicada no mural administrativo da FAI Faculdades.

5.4 A partir da data de divulgação do resultado da avaliação objetiva, abrir-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os candidatos apresentem recursos contra a decisão.

5.5O resultado definitivo da fase objetiva, após a apreciação de recursos, será divulgado na data de 30 de maio de 2017.

6Da Fase Subjetiva:

6.1Os candidatos selecionados na fase subjetiva passarão pela avaliação de sua aptidão para a vaga, que incluirá entrevista a ser realizada no dia 30 de maio de 2017, pela Gerência de Recursos Humanos e pelo responsável do setor em que será alocado o candidato selecionado.

6.2Da fase subjetiva do PSI resultará um candidato selecionado para a vaga.

6.3A entrevista irá considerar a aptidão do candidato, considerando os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao exercício do cargo, conforme abaixo especificado:

6.3.1Conhecimento: Sistema de educação superior, noção de gestão, noção sobre programas de bolsas e financiamentos, noção de legislação educacional.

6.3.2Habilidade: Comunicação, interpretação, relacionamento interpessoal, prudência, criteriosidade, autocontrole, persuasão, criatividade.

6.3.3Atitudes: Pró-atividade, dinamismo, agilidade, comprometimento, confidencialidade, empatia

6.4 A homologação do resultado da fase subjetiva será publicado num prazo de até 24 horas após o término dessa etapa.

7Das Disposições Finais:

7.1O candidato que desistir do processo seletivo, em qualquer fase, deverá fazê-lo por escrito à Gerência de Recursos Humanos.

7.2A FAI Faculdades poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego.

7.3A falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou aprovação no processo seletivo e, conforme o caso, no desligamento por justa causa, por ato de improbidade e mau procedimento (art. 482, alíneas “a” e “b”, CLT).

7.4O presente edital tem por base o Plano de Carreira Técnico-Administrativo da FAI Faculdades, disponível no sítio virtual da instituição (www.faifaculdades.edu.br), no link Publicações Legais, assim como disposições legais vigentes.

7.5Esclarecimentos e demais informações sobre o processe seletivo podem ser obtidos junto à Gerência de Recursos Humanos da FAI Faculdades, através do telefone (49) 3678-8700 ou através do e-mail rh@faifaculdades.edu.br, com indicação do assunto “Processo seletivo”.

7.6Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Recursos Humanos.

Itapiranga, 23 de maio de 2017.

Adriane Inês Jantsch Dal Bosco

Gerência de Recursos Humanos

Arquivos


MAIS NOTÍCIAS

24/03/2018

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. A UCEFF Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Pesquisadores para o Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Patrimônio e Planejamento Urbano com ênfase em morfologias e identidades germânicas e Teuto-Brasileiras, nos termos de seu Regulamento do Programa de Iniciação Científica. Art. 2°. O presente edital abre seleção para 10 (dez) vagas, para pesquisadores voluntários. Parágrafo...
Tags :   Arquitetura,

23/03/2018

Os acadêmicos calouros de Engenharia Civil e Engenharia de Produção realizaram atividade interdisciplinar com a temática “ética profissional”. Após uma dinâmica inicial, realizada pelo professor Givanildo Quadros, estes foram distribuídos em grupos com diversas temáticas, como: Código de ética profissional da engenharia, da arquitetura, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia; a diretriz nacional dos cursos de engenharia, que dispõe sobre a ...
Tags :   Engenharias,

22/03/2018

A Comissão Regional “AD HOC” de acordo com o§ 1º da lei Complementar nº. 407 de 20/01/08, que regulamenta o Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina - UNIEDU, em conformidade com o Edital nº. 05/2018 do Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão, RESOLVE CONVOCAR: Art. 1º - Conforme o edital 05/2018 do dia 14 de março de 2018, estabelece em 1ª chamada os candidatos a seguir relacionados para entregar...

Logo Rodapé

Rua Carlos Kummer, 100 - Bairro Universitário
Itapiranga - SC CEP: 89896000
Fone: (49) 3678.8700 Facebook You Tube
Whatsapp (49) 98415.1850
Skype: FAI Faculdades - Atendimento
Site atualizado semestralmente - 05/08/2016