FAI - Faculdades de Itapiranga

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A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Carlos Kummer, n.º 100, Bairro Universitário, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 03.882.782/0001-28, mantenedora da FAI – Faculdades de Itapiranga, ente acadêmico de ensino superior, estabelecido na Rua Carlos Kummer, n.º 100, Bairro Universitário, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, torna público a abertura do Processo Seletivo Externo (PSE) de professores, para contratação no segundo semestre de 2017, a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nas vagas abaixo indicadas, nos termos e condições presentes neste edital, no Plano de Carreira Docente e demais regulamentos institucionais.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PSE de que trata o presente edital será conduzido sob a responsabilidade da Direção de Ensino, Coordenação dos Cursos e Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, aos quais cabe a observação das normas institucionais e disposições legais vigentes.

1.2 O perfil desejado para a docência será constituído pela análise do conhecimento nas áreas (disciplinas) e nas competências didático-pedagógicas, necessárias ao exercício das funções, descritas no Plano de Carreira Docente da IES.

1.3 O candidato que for selecionado deve ter disponibilidade de tempo para assumir os compromissos acadêmicos, conforme a disciplina, horário de aula e de atividades, a serem definidos pelas Coordenações dos Cursos.

II. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 São consideradas atividades acadêmicas próprias da função docente dos cursos de Graduação, aquelas previstas na legislação educacional, nos regulamentos institucionais e no respectivo Plano de Atividades, dentre as quais:

a) Ensino: Ensino de Graduação, Gestão, Planejamento, Avaliação, Tutoria Presencial e a Distância, Orientação de alunos em atividades de aprendizagem, especialmente, mas não unicamente, em projetos e monografia, TCC´s, estágios e outras atividades inerentes à docência superior;

b) Extensão: processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político;

c) Pesquisa: pesquisa/iniciação científica, tecnológica, artística e cultural;

d) Outras atividades que venham a ser atribuídas ao docente por força do ordenamento jurídicos, pareceres, resoluções, portarias, instrumentos de avalição e demais documentos oriundos do Ministério da Educação, assim como de regulamentos institucionais, especialmente o PDI, PPI e PPC.

III. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A contratação se dará pelo regime geral da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se os regulamentos institucionais, especialmente o Plano de Carreira Docente (PCD), sendo que o processo não assegura direto à efetivação ou estabilidade.

3.2 Atualmente o valor do salário-hora para o exercício de atividade docente é de:

Cargo

Valor por hora inicial

Professor Doutor

R$ 51,48

Professor Mestre

R$ 46,69

Professor Especialista

R$ 41,57

Professor Auxiliar

R$ 31,97

3.3 O valor da remuneração mensal do professor pode ser calculado pela seguinte fórmula: Salário mensal = (valor do salário-hora x carga horária semanal) x 5,25.

IV. DAS VAGAS

Código da vaga

Áreas de atuação

Cursos

Disciplinas

Titulação

01

Ciências Sociais Aplicadas

Direito

Direito Civil I

(72 horas / 02 turmas)

Estágio Supervisionado

(72 horas / 01 turmas)

*Tópicos da aula:

- Da personalidade e da capacidade civil à luz da Lei 13.146/2015

- Dos Bens e a tutela provisória

- Comprovação de atividade prática na Advocacia (petições, audiências, sustentações orais);

Graduação em Direito, com pós-graduação stricto sensu emnível de Doutorado**, oferecida por instituições de ensino superior; habilitação junto a Ordem dos Advogados do Brasil (Inscrição da OAB seccional SC).

02

Engenharias

Engenharia Civil

Avaliação de Projetos de Investimentos

(72 horas / 01 turmas)

*Tópicos da aula:

1 Definição de projetos e suas respectivas fases de execução;

2 Conceitos, definições e aplicação de viabilidade de projetos de investimentos;

3 Compreensão e análise para viabilização de projetos.

Graduação em Engenharia Civil, com no mínimo, pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

03

Ciências Sociais Aplicadas

Gestão da Tecnologia da Informação

Modelagem de Sistemas e Banco de Dados

(72 horas / 01 turmas)

*Tópicos da aula:

1 Modelo Entidade Relacionamento;

2 Consultas SQL

3 Comandos DML.

Projeto Integrador II

(36 horas / 01 turmas)

*Tópicos da aula:

1 Conceito de Projetos;

2 Estrutura de Projetos em TI;

3 Metodologia para desenvolvimento de projetos em TI.

Graduação em Sistemas, e/ou Informática, e/ou Engenharia de Softwares, e/ou Sistemas para Internet,, e/ou Ciências da Computação, e/ou Gestão da Tecnologia da Informação, com no mínimo, pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

* Para a Prova Didática o candidato deverá escolher um dos tópicos definidos para desenvolver a aula simulada conforme o item 7.4 do presente edital.

** Diploma emitido.

4.1 A carga horária estabelecida no presente edital considera a necessidade existente no momento de sua publicação, podendo sofrer ampliação ou redução de acordo com as necessidades institucionais incluindo-se inclusive as previstas na matriz curricular.

V. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas no período de 05/06/2017 a 09/06/2017, diretamente no sitio eletrônico da FAI (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php), mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no link trabalhe conosco.

5.2 As inscrições para o Processo Seletivo de que trata este edital serão aceitas exclusivamente por meio virtual.

5.3 O candidato habilitado interessado, deverá se inscrever pelo(s) código(s) da(s) vaga(s) que consta no item IV deste edital.

5.4 São condições para inscrição:

5.4.1 Do brasileiro nato ou naturalizado:

a) estar quite com a Justiça Eleitoral;

b) estar no gozo dos direitos políticos e civis;

c) possuir escolaridade e habilitação correspondente à função, obtida em instituição nacional. Se obtida em IES estrangeira, devidamente reconhecida ou revalidada na forma da lei.

5.4.2 Do estrangeiro:

a) estar em situação regular no país;

b) ser portador de visto permanente;

c) possuir escolaridade e habilitação correspondente à função, obtida em instituição nacional. Se obtida em IES estrangeira, devidamente reconhecida ou revalidada na forma da lei.

5.4.3 O recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), deverá ser realizado na rede bancária mediante emissão de boleto, que deverá ser gerado no sítio da FAI Faculdades (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php).

5.5 A efetivação da inscrição será realizada pelo preenchimento do formulário específico e recolhimento da taxa de inscrição, com encaminhamento dos respectivos comprovantes, assim como do Curriculum lattes, para o e-mail rh@seifai.edu.br

5.6 A FAI Faculdades não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, queda de rede, congestionamentos das linhas de comunicação, atrasos nos serviços de postagem, bem como outros fatores de ordem técnica ou organizacional que impossibilitem o recebimento dos dados e/ou dos documentos.

5.7 A Comissão de Seleção Docente conferirá a regularidade do pedido de inscrição, indeferindo os pedidos que não estiverem devidamente instruídos.

5.9 Somente estarão habilitados à seleção os candidatos que entregarem formulário de inscrição e currículo no prazo estabelecido, não sendo admitida prorrogação de prazo em hipótese alguma.

5.10 A homologação das inscrições será publicada até o dia 12/06/2017, no sitio virtual da instituição, no endereço http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php.

5.11 Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão de Seleção Docente, iniciando-se o prazo no dia 13 e findando-se no dia 14/06/2017.

5.11.1 Compete à Comissão proceder a análise e decidir sobre o recurso até o dia 16/06/2017 publicando a decisão, acompanhada do cronograma das entrevistas e aulas, sendo dever do interessado acessar a informação no endereço eletrônico da IES (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php).

5.12 Somente serão aceitos recursos protocolados eletronicamente no sítio virtual FAI Faculdades (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php).

VI. DA RESERVA DE VAGA

6.1 Ficam destinadas vagas a pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.

6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem nas disposições legais do Decreto n. 3.298/99.

6.3 Os interessados deverão, no requerimento de inscrição, sob pena de indeferimento de seu registro para a reserva de vaga(s):

a) declarar a opção destinada a pessoa com deficiência na ficha de inscrição;

b) juntar atestado médico original ou fotocópia autenticada, que deverá ser emitida no máximo até 30 (trinta) dias antes da data de inscrição, informando, de forma legível, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência;

c) requerer tratamento diferenciado no dia do processo de seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

6.4 A classificação de pessoas com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos e será publicada em lista separada.

VII. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital será realizado em 3 (três) etapas distintas:

a) entrevista perante banca composta pelo coordenador do respectivo curso, um representante dos docentes e um membro indicado pela Direção Geral (peso 30);

b) prova didática, consistente em uma aula simulada, apresentada à banca referida na alínea anterior (peso 30);

c) análise documental relativa à: produção científica, bibliográfica, técnica e tecnológica do docente, titulação e análise do currículo profissional e acadêmico, e desempenho das atividades docentes (peso 40).

7.2 A entrevista para a contratação deve permitir à banca avaliar o candidato a partir da abordagem dos seguintes temas:

a) aspectos técnicos relacionados à área de atuação;

b) elementos inerentes à formação acadêmica, produção científica, bibliográfica, técnica e intelectual;

c) experiência profissional e docente, com vistas a analisar o domínio, a desenvoltura e segurança do professor, com ênfase das metodologias ativas facilitadores do trabalho docente;

d) competências emocionais e comportamentais (perfil) relacionados com o ambiente acadêmico, a atividade docente e as habilidades de liderança e relacionamento interpessoal;

e) projeto de vida profissional do candidato e sua disponibilidade para imersão na vida acadêmica, assumindo as tarefas relativas a seu contrato de trabalho;

f) o desempenho do professor no exercício de suas atividades acadêmicas pretéritas ou em situações de seu cotidiano profissional.

7.3 A prova didática consistirá em uma aula interativa simulada, com duração de até 20 minutos, sobre 01 (um) dos 03 (três) tópicos propostos da(s) disciplina(s) que compõem o código da vaga, e serão avaliados pela banca examinadora os seguintes critérios:

a) elaboração de um plano de aula que contenha no mínimo os seguintes elementos: a temática da aula (tópico escolhido), objetivos, conteúdo programático, metodologia, formas e critérios de avaliação e referências (0 a 10 pontos);

b) apresentação e problematização do conteúdo, com ênfase nas metodologias ativas (0 a 20 pontos);

c) articulação do conteúdo apresentado com a temática da aula (0 a 10 pontos);

d) conhecimento, domínio e contextualização do conteúdo (0 a 20 pontos);

e) atitudes e posturas profissionais/pedagógicas e habilidades de planejamento, mediação e avaliação (0 a 15 pontos);

f) síntese analítica, consistência argumentativa, capacidade de comunicação e correção de linguagem (0 a 15 pontos);

g) adequação dos recursos didáticos e ambiente da sala à proposta da sala (0 a 10 pontos).

7.3.1 A aula deve possuir claramente a introdução, a definição da temática, a contextualização, os componentes que influenciam no processo, as metodologias interativas e a conclusão.

7.3.2 A ordem da entrevista e da apresentação da aula simulada será definida pela Comissão de Seleção Docente (CSD).

7.3.3 Para a realização da prova didática serão disponibilizados os seguintes recursos: projetor multimídia, caixa de som, quadro branco, caneta e outros.

7.3.3.1 De acordo com a proposta da aula, o candidato também poderá trazer materiais pedagógicos a serem utilizados na aula simulada.

7.4 As entrevistas e aulas serão realizadas nos dias 20 e 21/06/2017, conforme cronograma a ser publicado pela CSD.

7.5 A fase objetiva do PSE consiste na análise documental que abrange:

I. Produção científica, bibliográfica, técnica e tecnológica do docente (peso 40);

II. Titulação e análise do currículo profissional e acadêmico do docente (peso 60);

7.5.1 O candidato deverá, dentre outros documentos pertinentes a sua formação e currículo, apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) cópia do título de eleitor e prova de ter votado ou justificado a omissão, na última eleição;

d) cópia do certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

e) cópia autenticada do diploma de Graduação ou de documento equivalente, válido em território brasileiro;

f) cópia autenticada do certificado de Pós-graduação lato sensu ou diploma de Pós-graduação stricto sensu, válido em território brasileiro;

g) cópia simples de todos os documentos (comprovantes) das informações contida no currículo Lattes, considerando a Tabela I, Anexo II deste Edital;

h) comprovante dos requisitos de acordo com a Tabela constante do item “IV”;

7.5.2 Com relação aos incisos I e II acima descritos, considerarão as atividades relativas aos 3 (três) anos anteriores a publicação do presente edital, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no PCD para o procedimento de promoção, especialmente as tabelas constantes dos anexos do referido plano (http://www.faifaculdades.edu.br/download/PCS_docentes_revisadoMTE.pdf).

7.5.3Para fins de titulação serão computados, exclusivamente, diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação e cursos reconhecidos pela CAPES, desde que na área de conhecimento exigida pelo edital, sendo considerados independentemente da época em que foram concluídos.

7.5.4 Na hipótese de títulos obtidos no exterior, os mesmos deverão ser revalidados por instituições de ensino nacionais reconhecidas pelo MEC e cursos de mesmo nível recomendado pela CAPES.

7.5.5 Quando os estudos forem realizados em instituições brasileiras reconhecida pelo MEC e o programa recomendado pela CAPES, será suficiente a comprovação de que está em tramitação a expedição do diploma, desde que conste em ata a inexistência de restrições, ou recomendações de ajustes.

7.5.6 Será desclassificado o candidato que indicar em seu currículo formação diversa daquela comprovada por ocasião da entrega de documentação para fase objetiva do presente PSE.

7.5.7 Por ocasião da contratação no cargo o candidato deverá comprovar que já obteve o respectivo título, sob pena de ser desclassificado, procedendo-se à contratação do próximo candidato classificado.

7.5.8 Os critérios para definição e avaliação da produção científica encontram-se dispostos no Plano de Carreira Docente e seus anexos (http://www.faifaculdades.edu.br/download/PCS_docentes_revisadoMTE.pdf), sendo que as omissões serão dirimidas pela comissão especialmente designada para acompanhamento do presente processo seletivo.

7.5.9 A apresentação da documentação relativa à fase objetiva deve se dar no tempo e modo estabelecidos no presente edital, sendo que em hipótese alguma será admitida a inclusão de documentos após o encerramento do prazo fixado ou por meio diverso do abaixo estabelecido.

7.6 A classificação/pontuação do candidato se dará pela soma das médias obtidas em cada uma das etapas previstas no presente edital.

7.7 O candidato deverá atingir pontuação mínima de 55 (cinquenta e cinco) pontos para sua contratação, do contrário, o processo seletivo será considerado não exitoso.

7.8 A média será determinada pela divisão por 100 (cem) do número de pontos obtidos pelo candidato em cada uma das etapas, multiplicando-se o resultado pelo respectivo peso, conforme fórmula a seguir:

M=[(Pe/100)*p]

M: média

Pe: número de pontos obtidos na etapa

p: peso do respectivo critério.

7.9 A divulgação dos resultados parciais será divulgada após realização da entrevista e a prova didática.

7.10 A divulgação dos resultado obtido nas fases de entrevista e aula simulada ocorrerá no dia 23/06/2017, cabendo recurso à CSD até o dia 27/06/2017, admitido exclusivamente pelo formulário disponível no endereço eletrônico http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php.

7.11 Não serão objeto de recurso as ponderações de mérito realizadas pela banca na entrevista ou aula simulada, uma vez que expressam valoração insuscetível de oposição por parte do candidato avaliado.

7.12 A CSD analisará os recursos apresentados e publicará o resultado definitivo das fases de entrevista e aula simulada no dia 29/06/2017.

7.13 Os candidatos classificados para a fase objetiva (análise documental) terão acesso ao link específico para, a partir do dia 30/06/2017 até o dia 08/07/2017, anexarem a documentação comprobatória de sua produção científica, bibliográfica, técnica e tecnológica, assim como de seu currículo profissional e acadêmico.

7.14 Os documentos deverão ser anexados rigorosamente nas categorias indicadas no formulário virtual, sob pena de desconsideração daquele documento indevidamente classificado.

7.15 Especificamente o diploma de Graduação (ou de documento equivalente), e o certificado de Pós-graduação lato sensu ou diploma de Pós-graduação stricto sensu, deverão ser apresentados em via física, na forma de cópia autenticada.

7.15.1 Tais documentos deverão ser entregues pessoalmente na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da FAI Faculdades, Rua Carlos Kummer, n.º 100, Bairro Universitário, Itapiranga – SC, CEP 89896-000, no horário das 13h30min às 17h30min e das 18h30min às 22h30min, nos dias 10 e 11/07/2017.

7.15.2 Para os candidatos que optarem pela remessa postal dos documentos referidos no item 7.14, deverão postá-los no período entre o dia 03 a 05/07/2017, impreterivelmente.

7.16 A divulgação do resultado da fase objetiva, com a classificação provisória dos candidatos aprovados, ocorrerá no dia 14/07/2017, no sitio eletrônico da IES (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php).

7.17 Os recursos quanto à análise documental e lista de aprovados, dirigidos ao presidente da CSD, deverão ser protocolados eletronicamente através de formulário específico que será disponibilizados no sitio virtual da FAI Faculdades (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php), entre os dias 17 e 18/07/2017.

7.17.1 Poderão ser objeto de recurso questões relativas à atribuição de pontos da análise documental, a consideração ou não de quesitos indicados no presente edital ou erros materiais contidos em documentos relativos ao processo seletivo.

7.17.2 Decididos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do processo seletivo, após o que sucederão a(s) contratação(ões).

VIII. CRONOGRAMA

8.1 Segue quadro contendo o local, data e horário para realização das etapas do presente Edital.

Data

Hora

Local

Etapa

02 de junho de 2017

18h30min.

Site

Publicação Edital

05 a 09 de junho de 2017

Site

Inscrição dos candidatos.

12 de junho de 2017

18h30min.

Site

Publica relação de candidatos Inscritos

13 e 14 de junho de 2017

Site

Recursos

16 de junho de 2017

18h30min.

Site

Homologação Inscrições

20 e 21 de junho de 2017

8h30min. às 11h30min.

13h30min. às 17h30min.

Sala a ser definida pela comissão

Entrevistas e Bancas da prova didática

23de junho de 2017

18h30min.

Site

Publicação resultado preliminar

26 e 27 de junho de 2017

Site

Recursos

29 de junho de 2017

18h30min.

Site

Publicação da classificação da Fase entrevista e aula simulada

30 de junho a 08 de julho de 2017

Site

Preenchimento no sistema das documentos de comprobação da produção científica, bibliográfica, técnica e tecnológica.

03 a 05 de julho de 2017

Correio / transportadora

Postagem dos documentos (Cópia) item 7.15

10 e 11 de julho de 2017

8h30min. às 11h30min.

13h30min. às 17h30min.

Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Entrega pessoalmente dos documentos (Cópia) item 7.15

12 e 13 de julho de 2017

Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Análise documental realizada pela comissão.

14 de julho de 2017

18h30min.

Site

Publicação resultado preliminar

17 e 18 de julho de 2017

8h30min. às 11h30min.

13h30min. às 17h30min.

Site

Recursos

20 de julho de 2017

18h30min.

Site

Publicação do resultado final

IX. COMISSÃO DE SELEÇÃO DOCENTE - CSD

9.1 Para acompanhamento do processo seletivo fica constituída a Comissão de Seleção Docente (designada nesse instrumento como “Banca” ou CSD) constituída pelo coordenador do respectivo curso, um representante do corpo docente e um membro indicado pela Direção Geral.

9.2 A CSD será presidida pelos coordenadores dos respectivos cursos.

9.3 Omissões do presente edital que não possam ser sanadas por aplicação das regras institucionais, especialmente PCD, serão dirimidas pela CSD, mediante solicitação da parte interessada.

X. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Finalizado o Processo Seletivo, a CSD deve elaborar relatório específico sobre cada candidato, atribuindo-lhe, ao final, a anotação de APROVADO ou NÃO APROVADO.

10.2 O candidato será considerado aprovado se atingir a pontuação mínima de 55 (cinquenta e cinco), resultante da média pondera dos pontos obtidos nas etapas de análise documental, entrevista e aula simulada.

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela pontuação obtida (média ponderada) no processo seletivo.

10.4 Havendo empate entre candidatos, o desempate se dará pelos seguintes critérios:

I. Maior grau de titulação;

II. Maior tempo de efetivo exercício da docência;

III. Maior idade; e

IV. Indicação do presidente da banca.

10.5 Será chamado a assumir a vaga o candidato melhor classificado, permanecendo os demais em lista de espera, pelo prazo de 8 (oito) meses.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato pressupõe integral conhecimento e concordância com as disposições do presente edital e Plano de Carreira Docente da FAI Faculdades, não podendo ser alegado desconhecimento com intuito de rever qualquer ato praticado.

11.2 Em função do número de inscritos, a CSD poderá alterar cronograma para entrevista e aula simulada, com vistas a possibilitar a adequada avaliação dos candidatos e evitar prejuízos ao processo seletivo.

11.3 O docente deve iniciar as atividades acadêmicas somente após ser efetuada a sua contratação pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, estando terminantemente proibida a prática de qualquer ato antes da regularização do vínculo funcional.

11.4 Na hipótese de o candidato aprovado e convocado não apresentar algum documento necessário a sua contratação e/ou não se submeter a algum procedimento essencial à regularização de seu vínculo empregatício, assim como não observar prazos definidos para tais finalidades, o mesmo será automaticamente desclassificado, convocando-se o próximo candidato, observada a ordem de classificação.

11.5 O candidato selecionado deverá participar das atividades destinadas à integração institucional e apresentação das diretrizes que estruturam a proposta pedagógica do curso em que irá atuar, o que acontecerá num período anterior as atividades letivas.

11.6 A FAI Faculdades poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego.

11.7 A falsidade de qualquer informação implicará o cancelamento da inscrição e/ou aprovação no processo seletivo e, no caso de já ter sido perfectibilizado o vínculo de emprego, no desligamento por justa causa, por ato de improbidade e mau procedimento (art. 482, alíneas “a” e “b”, CLT).

11.8 O presente edital tem por base o Plano de Carreira Docente da FAI Faculdades, disponível no sítio virtual da instituição (http://www.faifaculdades.edu.br/download/PCS_docentes_revisadoMTE.pdf), no link Trabalhe Conosco, assim como disposições legais vigentes.

11.9 Esclarecimentos e demais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidos junto à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da FAI Faculdades, através do telefone (49) 3678-8700 ou através do e-mail rh@seifai.edu.br, com indicação do assunto “Processo seletivo docente”.

Itapiranga, SC, 02 de junho de 2017.

_________________________________

Lenir Luft Schmitz

Direção de Ensino

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