FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL 01/2014 - INTEGRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O 1º, 3º, 5º e 7º SEMESTRES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

A Coordenação do Curso de Administração da FAI - Faculdades, no uso de suas atribuições, torna público, por meio deste Edital, a data para apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares do Curso, bem como seus requisitos de admissibilidade, que ocorrerá de acordo com a forma e as instruções que seguem:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1)A apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares são atribuições dirigidas a todos os acadêmicos regularmente matriculados do Curso de Administração da Instituição, observado o Regulamento das Atividades Complementares.

2)As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, conforme estipulam as Diretrizes Educacionais Nacionais, o Projeto Pedagógico e o Regulamento do curso, sendo requisito indispensável à conclusão do mesmo.

3)A carga horária das Atividades Complementares será de 72 (setenta e duas) horas para os acadêmicos regulamente matriculados na quinta e sétima fase.

4)A carga horária das Atividades Complementares será de 144 (cento e quarenta e quatro) horas para os acadêmicos regulamente matriculados na primeira e na terceira fase.

II - DOS REQUERIMENTOS E DO PRAZO

1)A apresentação e a entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares devidamente REGISTRADAS NO PORTAL DO ALUNO, realizadas desde o início do curso até a presente data, deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica da Instituição, nos horários por ela disponibilizados.

2)O período de entrega da documentação será de 17 de fevereiro a 03 de junho do presente ano, pessoalmente ou por meio de terceiros. Apresentando os originais e as cópias dos documentos, atendendo-se os critérios estipulados pelo Regulamento das Atividades Complementares.

3)A validação das Atividades Complementares junto ao Portal do Aluno será realizada pela Coordenação do Curso, que expedirá Relatório posterior, conforme estipulado pelo Regulamento.

III - DO RECONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS

1)O acadêmico deve estar atento ao Regulamento das Atividades Complementares, que explica os limites de aproveitamento de cada atividade.

2)O acadêmico, ao proceder à apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares, deverá entregar o relatório impresso das atividades cadastradas no portal, cópias dos documentos e Requerimento para análise e validação destes. Não deverão ser entregues, bem como, não serão aceitos documentos originais.

3)Não apresentando, o acadêmico, os originais, respectivamente, com suas cópias no ato do preenchimento do requerimento, a Secretaria não formalizará o recebimento.

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1)Os casos regulados neste Edital em que houver omissão ou restarem dúvidas, serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

Itapiranga (SC), 12 de fevereiro de 2014.

Profª Rosiane Oswald

Coordenadora do Curso de Administração



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