EDITAL 03/2018
INTEGRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O 5º e 9º SEMESTRES DO CURSO DE DIREITO
A Coordenação do Curso de Direito do Centro Universitário FAI, no uso de suas atribuições, torna público, por meio deste Edital, a data para apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares do Curso, bem como seus requisitos de admissibilidade, que ocorrerá de acordo com a forma e as instruções que seguem:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1)A apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares são atribuições dirigidas a todos os acadêmicos do Curso de Direito da Instituição, observado o Regulamento das Atividades Complementares.
a.O presente edital destina-se aos acadêmicos matriculados no 5º e 9º semestres do Curso de Direito.
2)As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, conforme estipulam as Diretrizes Educacionais Nacionais, o Projeto Pedagógico e o Regulamento do curso, sendo requisito indispensável à conclusão do mesmo.
3)A carga horária das Atividades Complementares será de 200 (duzentas) horas.
II – DOS REQUERIMENTOS E DO PRAZO
1)A apresentação e a entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares devidamente REGISTRADAS NO PORTAL DO ALUNO, realizadas desde o início do curso até a presente data, deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica da Instituição, nos horários por ela disponibilizados.
2)O período de entrega da documentação será de 7 a 11 de maio do presente ano, pessoalmente ou por meio de terceiros. Apresentando os originais e as cópias dos documentos, atendendo-se os critérios estipulados pelo Regulamento das Atividades Complementares.
3)A validação das Atividades Complementares junto ao Portal do Aluno, será realizada pelo NUPEDIR, que expedirá Relatórioposterior, conforme estipulado pelo Regulamento.
III – DO RECONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
1)O acadêmico deve estar atento ao Regulamento das Atividades Complementares, que explica os limites de aproveitamento de cada atividade.
2)O acadêmico, ao proceder à apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares, deverá entregar o relatório impresso das atividades cadastradas no portal, cópias dos documentos e Requerimento para análise e validação destes. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
3)Não apresentando, o acadêmico, os originais, respectivamente, com suas cópias no ato do preenchimento do requerimento, a Secretaria não formalizará o recebimento.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1)Os casos regulados neste Edital em que houver omissão ou restarem dúvidas, serão resolvidos pela Coordenação do Curso e pelo NUPEDIR.
Itapiranga (SC), 13 de março de 2018.
Diego Alan Schöfer Albrecht Coordenador do Curso de Direito |
Liana Maria Feix Suski Coordenadora do NUPEDIR |
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