FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL 03/2018

INTEGRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O 5º e 9º SEMESTRES DO CURSO DE DIREITO

A Coordenação do Curso de Direito do Centro Universitário FAI, no uso de suas atribuições, torna público, por meio deste Edital, a data para apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares do Curso, bem como seus requisitos de admissibilidade, que ocorrerá de acordo com a forma e as instruções que seguem:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1)A apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares são atribuições dirigidas a todos os acadêmicos do Curso de Direito da Instituição, observado o Regulamento das Atividades Complementares.

a.O presente edital destina-se aos acadêmicos matriculados no 5º e 9º semestres do Curso de Direito.

2)As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, conforme estipulam as Diretrizes Educacionais Nacionais, o Projeto Pedagógico e o Regulamento do curso, sendo requisito indispensável à conclusão do mesmo.

3)A carga horária das Atividades Complementares será de 200 (duzentas) horas.

II – DOS REQUERIMENTOS E DO PRAZO

1)A apresentação e a entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares devidamente REGISTRADAS NO PORTAL DO ALUNO, realizadas desde o início do curso até a presente data, deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica da Instituição, nos horários por ela disponibilizados.

2)O período de entrega da documentação será de 7 a 11 de maio do presente ano, pessoalmente ou por meio de terceiros. Apresentando os originais e as cópias dos documentos, atendendo-se os critérios estipulados pelo Regulamento das Atividades Complementares.

3)A validação das Atividades Complementares junto ao Portal do Aluno, será realizada pelo NUPEDIR, que expedirá Relatórioposterior, conforme estipulado pelo Regulamento.

III – DO RECONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS

1)O acadêmico deve estar atento ao Regulamento das Atividades Complementares, que explica os limites de aproveitamento de cada atividade.

2)O acadêmico, ao proceder à apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares, deverá entregar o relatório impresso das atividades cadastradas no portal, cópias dos documentos e Requerimento para análise e validação destes. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

3)Não apresentando, o acadêmico, os originais, respectivamente, com suas cópias no ato do preenchimento do requerimento, a Secretaria não formalizará o recebimento.

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1)Os casos regulados neste Edital em que houver omissão ou restarem dúvidas, serão resolvidos pela Coordenação do Curso e pelo NUPEDIR.

Itapiranga (SC), 13 de março de 2018.

Diego Alan Schöfer Albrecht

Coordenador do Curso de Direito

Liana Maria Feix Suski

Coordenadora do NUPEDIR

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