EDITAL 02/2014 - ABERTURA DE SELEÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A FAI – Faculdades de Itapiranga torna público ao Corpo Discente do Curso de Arquitetura e Urbanismo o processo de seleção de Projeto de Extensão com a finalidade de aproximar o acadêmico das tarefas realizadas pelo arquiteto, possibilitando a consolidação da sua formação acadêmica, melhoria da qualidade da aprendizagem e a qualificação pessoal discente.
Art. 1°. O presente edital abre seleção para 8 (oito) vagas para projeto de extensão para o Curso de Arquitetura e Urbanismo, que terá sua validade por um semestre letivo, podendo ser prorrogado por mais um semestre, de acordo com a necessidade do curso, bem como o desempenho do acadêmico segundo a coordenação do Curso e o professor responsável pelo projeto de extensão.
§ 1°. O Acadêmico selecionado receberá certificado das horas que obter ao longo do semestre a título de Atividades Complementares.
§ 2°. O Acadêmico selecionado deve cumprir 4 horas semanais.
§ 3°. Os dias do Projeto de Extensão serão definidas pela coordenação do curso e professor responsável pelo projeto de extensão.
II- DAS VAGAS
§ Único. Serão ofertadas8 (oito) vagaspara o projeto de extensão do curso de Arquitetura e Urbanismo.
Parágrafo único. Poderão candidatar-se ao projeto de extensão os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2014.
III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
Art. 2°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante ficha de inscrição e entrega de
Currículo, até o dia 21 de Agosto de 2014.
Art. 3°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na ficha de inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste edital.
IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO SELECIONADO
Art. 4°. São consideradas atribuições do aluno selecionado:
a) comparecer no local de trabalho no horário previamente estipulado;
b) assinar a frequência no local estabelecido pelo professor responsável pela Extensão;
c) participar com professores das disciplinas das tarefas de ensino, extensão;
d) desenvolver tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de extensão;
e) desenvolver tarefas estabelecidas pelo professor responsável pelo projeto de extensão;
f) apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao professor e ao Coordenador do Curso ao final de cada semestre.
V - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DE PROJETO DE EXTENSÃO
Art. 5º. São requisitos para o exercício no Projeto de Extensão:
a) ser aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAI - Faculdades;
b) não possuir vínculo empregatício com a FAI - Faculdades;
c) existir vaga disponível para o projeto;
d) ser selecionado para a vaga.
VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 6°. Para seleção serão considerados:
I – entrevista com a coordenação do curso e Professor responsável pelo projeto de extensão;
II - análise do currículo e histórico escolar;
Art. 7°. Das Etapas do Processo de Seleção:
O processo de seleção ocorrerá da seguinte forma:
I. Entrevista, Análise do Currículo e do Histórico Escolar.
a). O candidato será entrevistado pelos coordenadores do curso e Professor responsável pelo projeto de extensão.
b). Esta etapa do processo de seleção ocorrerá dia 22 de Agosto a partir das 13:30 horas.
c) A Coordenação do curso procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios:
I - exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato;
II - questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;
III - informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria;
VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 8°. A coordenação divulgará uma nota única, resultado da composição das avaliações obtidas nas fases da seleção, levando em consideração a nota da entrevista, do Currículo e do Histórico Escolar.
Art. 9°. A Coordenação do curso procederá à divulgação do candidato selecionado no dia 25 de agosto de 2014, através do mural informativo do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10°. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Itapiranga, 18 de agosto de 2014.
André Luís Debarba
Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo
Inscreva-se no polo SEI-FAI para Educação Especial, Educação Física, Física, História, Letras - Espanhol, Química, Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade, Gestão Pública e Processos Gerenciais https://goo.gl/L2OecU