FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL 02/2014 - ABERTURA DE SELEÇÃO DE PROJETO DE EXTENSÃO

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A FAI – Faculdades de Itapiranga torna público ao Corpo Discente do Curso de Arquitetura e Urbanismo o processo de seleção de Projeto de Extensão com a finalidade de aproximar o acadêmico das tarefas realizadas pelo arquiteto, possibilitando a consolidação da sua formação acadêmica, melhoria da qualidade da aprendizagem e a qualificação pessoal discente.

Art. 1°. O presente edital abre seleção para 8 (oito) vagas para projeto de extensão para o Curso de Arquitetura e Urbanismo, que terá sua validade por um semestre letivo, podendo ser prorrogado por mais um semestre, de acordo com a necessidade do curso, bem como o desempenho do acadêmico segundo a coordenação do Curso e o professor responsável pelo projeto de extensão.

§ 1°. O Acadêmico selecionado receberá certificado das horas que obter ao longo do semestre a título de Atividades Complementares.

§ 2°. O Acadêmico selecionado deve cumprir 4 horas semanais.

§ 3°. Os dias do Projeto de Extensão serão definidas pela coordenação do curso e professor responsável pelo projeto de extensão.

II- DAS VAGAS

§ Único. Serão ofertadas8 (oito) vagaspara o projeto de extensão do curso de Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo único. Poderão candidatar-se ao projeto de extensão os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2014.

III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

Art. 2°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante ficha de inscrição e entrega de

Currículo, até o dia 21 de Agosto de 2014.

Art. 3°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na ficha de inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste edital.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO SELECIONADO

Art. 4°. São consideradas atribuições do aluno selecionado:

a) comparecer no local de trabalho no horário previamente estipulado;

b) assinar a frequência no local estabelecido pelo professor responsável pela Extensão;

c) participar com professores das disciplinas das tarefas de ensino, extensão;

d) desenvolver tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de extensão;

e) desenvolver tarefas estabelecidas pelo professor responsável pelo projeto de extensão;

f) apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao professor e ao Coordenador do Curso ao final de cada semestre.

V - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DE PROJETO DE EXTENSÃO

Art. 5º. São requisitos para o exercício no Projeto de Extensão:

a) ser aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAI - Faculdades;

b) não possuir vínculo empregatício com a FAI - Faculdades;

c) existir vaga disponível para o projeto;

d) ser selecionado para a vaga.

VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 6°. Para seleção serão considerados:

I – entrevista com a coordenação do curso e Professor responsável pelo projeto de extensão;

II - análise do currículo e histórico escolar;

Art. 7°. Das Etapas do Processo de Seleção:

O processo de seleção ocorrerá da seguinte forma:

I. Entrevista, Análise do Currículo e do Histórico Escolar.

a). O candidato será entrevistado pelos coordenadores do curso e Professor responsável pelo projeto de extensão.

b). Esta etapa do processo de seleção ocorrerá dia 22 de Agosto a partir das 13:30 horas.

c) A Coordenação do curso procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios:

I - exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato;

II - questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;

III - informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria;

VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 8°. A coordenação divulgará uma nota única, resultado da composição das avaliações obtidas nas fases da seleção, levando em consideração a nota da entrevista, do Currículo e do Histórico Escolar.

Art. 9°. A Coordenação do curso procederá à divulgação do candidato selecionado no dia 25 de agosto de 2014, através do mural informativo do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10°. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Itapiranga, 18 de agosto de 2014.

André Luís Debarba

Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo

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