FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO GRUPO DE ESTUDO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS E CIÊNCIAS CONTÁBEIS (GETACC) DA FACULDADE DE ITAPIRANGA

A FAI – Faculdade de Itapiranga, torna público ao corpo discente dos cursos de Tecnologia em Alimentos e Ciências Contábeis para o processo de seleção de discentes para compor o Grupo de Estudo do Curso de Tecnologia em Alimentos e Ciências Contábeis (GETACC).

    1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1O presente edital abre seleção para 10 alunos: 05 do Curso de Tecnologia em Alimentos e 05 do curso de Ciências Contábeis que terá validade pelo tempo de duração de cada projeto desenvolvido, e de acordo com a necessidade do professor, do desempenho do aluno segundo a avaliação do professor orientador do projeto e da coordenação do Curso.

    1.2 O participante receberá certificado a título de Atividades Complementares.

    2.DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO GRUPO

    2.2 São requisitos para candidato a membro integrante:

    a)Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Tecnologia em Alimentos ou Ciências Contábeis da FAI – Faculdade de Itapiranga.

    b)Ter disponibilidade de horários para realização de pesquisas de campo.

3.DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada na secretaria acadêmica da FAI, mediante preenchimento da ficha de inscrição, entrega do currículo e histórico escolar, no período de 25 de agosto a 01 de setembro.

3.2O requerimento de ficha de inscrição será instituído com a assinatura do aluno, que assegura a sua concordância com as condições expostas nesse edital.

OBS.: As inscrições deverão ser feitas impreterivelmente até as 22 horas do dia 01 de setembro de 2014.

4.DAS ATRIBUIÇÕES DO MEMBRO INTEGRANTE

4.1 São consideradas atribuições do membro participante do Grupo:

    a)Comparecer as reuniões, visitas técnicas e grupos de estudo propostos, no horário previamente estipulado.

    b)Participar com o professor orientador das tarefas de extensão e pesquisa.

    c)Auxiliar o professor orientador na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento das atividades.

    d)Desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Grupo.

    e)Planejar sob orientação do professor intervenções e sistemática de apoio.

    f)Apresentar relatórios das atividades ao final de cada atividade desenvolvida.

    g)Assinar a frequência no local estabelecido pelo coordenador.

    5DAS VEDAÇÕES DO MEMBRO INTEGRANTE

5.1Constituem-se vedações ao membro integrante

    a)Realizar trabalhos técnicos sem o conhecimento de professor orientador.

    a)Interferir nas atividades propostas pelo Grupo sem o conhecimento do professor orientador.

    b)Realizar atividades relacionadas fora do horário e/ou local determinados pelo Grupo.

    c)Desenvolver suas atividades em horário colidente com os horários de aula.

    d)Se o acadêmico faltar dois encontros consecutivos, sem justificativa, incorre no afastamento e desligamento do grupo.

    6DA CARGA HORÁRIA

    6.1 A carga horária semanal dos membros integrantes deverá ser de 1 hora (18 as 19 hs) semanalmente, podendo haver mudanças em períodos de coleta de dados e trabalhos de campo.

    7. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

    7.1 Para a seleção serão considerados:

a) Entrevista com banca examinadora.

b) Análise do currículo e histórico escolar.

7.2 O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa:

1° Etapa: Entrevista, Análise de currículo e do Histórico Escolar.

a)O candidato aprovado será entrevistado pelos membros da banca, que contará com a presença da Coordenação do Curso de Tecnologia em Alimentos e Ciências Contábeis e da professora responsável pelo grupo de estudo.

b)Esta etapa do processo de seleção ocorrerá nos dias 02 e 03 de setembro, das 19 as 22 horas.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1A divulgação da lista de candidatos selecionados será no dia 04 de setembro de 2014, no mural do Curso de Tecnologia em Alimentos e do curso de Ciências Contábeis. A nota será única e será o resultado da composição de todas as etapas já expostas neste edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas nesse Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 Ao final das atividades o aluno terá direito ao CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO GRUPO DE EXTENSÃO E PESQUISA DO CURSO DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS E CIÊNCIAS CONTÁBEIS (GETACC) que poderá ser validado como atividade complementar, nos termos do Regulamento de atividades complementares, mediante requerimento do aluno.

9.3 As excepcionalidades e situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenadora do Curso de Tecnologia em Alimentos e Coordenador do curso de Ciências Contábeis.

Itapiranga, 19 de agosto de 2014.

Raquel Piletti

Coordenadora do Curso de Tecnologia em Alimentos

Odir Luiz Fank

Coordenador do Curso de Ciências Contábeis



MAIS NOTÍCIAS

24/03/2018

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. A UCEFF Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Pesquisadores para o Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Patrimônio e Planejamento Urbano com ênfase em morfologias e identidades germânicas e Teuto-Brasileiras, nos termos de seu Regulamento do Programa de Iniciação Científica. Art. 2°. O presente edital abre seleção para 10 (dez) vagas, para pesquisadores voluntários. Parágrafo...
Tags :   Arquitetura,

23/03/2018

Os acadêmicos calouros de Engenharia Civil e Engenharia de Produção realizaram atividade interdisciplinar com a temática “ética profissional”. Após uma dinâmica inicial, realizada pelo professor Givanildo Quadros, estes foram distribuídos em grupos com diversas temáticas, como: Código de ética profissional da engenharia, da arquitetura, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia; a diretriz nacional dos cursos de engenharia, que dispõe sobre a ...
Tags :   Engenharias,

22/03/2018

A Comissão Regional “AD HOC” de acordo com o§ 1º da lei Complementar nº. 407 de 20/01/08, que regulamenta o Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina - UNIEDU, em conformidade com o Edital nº. 05/2018 do Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão, RESOLVE CONVOCAR: Art. 1º - Conforme o edital 05/2018 do dia 14 de março de 2018, estabelece em 1ª chamada os candidatos a seguir relacionados para entregar...

Logo Rodapé

Rua Carlos Kummer, 100 - Bairro Universitário
Itapiranga - SC CEP: 89896000
Fone: (49) 3678.8700 Facebook You Tube
Whatsapp (49) 98415.1850
Skype: FAI Faculdades - Atendimento
Site atualizado semestralmente - 05/08/2016